A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) já emitiu uma notificação e nove autos de infração em ações de fiscalização em agências bancárias de Salvador durante o mês de julho. Neste período, 29 bancos foram vistoriados para verificação do cumprimento da lei dos 15 minutos (5.978/2001). Também foram observadas situações como o uso dos celulares dentro dos bancos - o que é proibido - e se o atendimento prioritário voltado para idosos, gestantes e pessoas com deficiência está sendo cumprido.
As instituições financeiras têm dez dias, a partir da autuação, para apresentar sua defesa, que será analisada pelo corpo jurídico da Codecon. As multas para as infrações podem variar entre R$ 600 a R$6 milhões, a depender do tempo de espera do cliente. Após a quinta reincidência, a agência bancaria poderá ter o alvará de funcionamento suspenso.
“Essa é uma operação realizada durante todo o ano, principalmente em períodos de maior movimento nos bancos, como início e fim de mês, além de vésperas e pós-feriados. Nosso objetivo é garantir que os consumidores sejam atendidos de forma digna e dentro do tempo razoável de espera que a lei determina”, afirma o diretor da Codecon, Alexandre Lopes.
O consumidor pode denunciar qualquer irregularidade através do Fala Salvador (156),ou pelo aplicativo Codecon Mobile, disponível nas plataformas iOS e Android. Por meio do app, o cidadão tem fácil acesso à localização dos postos de atendimento do órgão, além do acompanhamento das principais notícias voltadas a assuntos sobre relação de consumo, acesso ao CDC e demais legislações do setor – seja municipal, estadual ou federal – e ainda esclarecer dúvidas.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.