Notícia

Lei de Proteção de Dados traz mudanças para crianças e adolescentes

Lei de Proteção de Dados traz mudanças para crianças e adolescentes

Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada no mês passado,  estabeleceu novos direitos, obrigações e regras para a coleta, o tratamento e compartilhamento de dados por empresas e pelo Poder Público. Entre as novidades do texto estão regras de proteção a crianças e adolescentes.

O Artigo 14 estabelece que a coleta e o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ser realizado “em seu melhor interesse”. Para meninos e meninas de até 12 anos, o tratamento só pode ocorrer “com o consentimento específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal”. Um jogo voltado para esse público, por exemplo, não poderá pegar qualquer informação dessas (como nome, localização ou contatos) sem que haja uma permissão clara dada por um dos responsáveis.

Se uma autorização desse tipo não for dada, a criança não poderá ser impedida de usar o serviço ou produto. Esse dispositivo impede a lógica de “chantagem”, na qual um serviço na prática obriga o usuário a aceitar seus termos e condições, uma vez que o usuário fica refém dessa opção se não desejar ficar privado do acesso ao serviço.

 

A única hipótese permitida de coleta dos dados de crianças sem autorização dos pais será para contactá-los ou para a proteção da criança. Seria o caso, por exemplo, do uso de informações para políticas públicas de saúde, como campanhas de vacinação ou monitoramento da ocorrência de doenças. Nesses casos, fica proibido o armazenamento e o repasse a terceiros.

Transparência e clareza

A Lei Geral de Proteção de Dados exige que empresas envolvidas em algum tipo de tratamento de dados de crianças devem dar transparência a eles. Segundo o texto, “os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos” dos usuários.

Além disso, a norma prevê que as informações sobre tratamento de dados sejam disponibilizadas “de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.

Na avaliação do coordenador do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, Pedro Hartung, essa obrigação foi uma inovação importante da lei, ao considerar o processo de desenvolvimento de meninos e meninas e ao instituir uma lógica de responsabilidade compartilhada que vai além do cuidado dos pais em relação ao uso de tecnologia por seus filhos.

“Esse tipo de diretriz estimula que as empresas possam contribuir para a proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes também no design dos produtos. Qualquer serviço ou produto que vá ser desenvolvido ou que sejam potenciais usuários deve ter a preocupação desde as etapas iniciais de elaboração”, destacou Hartung à Agência Brasil.

 Informações da Agência Brasil

Dica

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:

Artigo

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:

Enquete

Você pretende tomar a vacina contra a covid-19?


Ver resultado

Vídeos

Rachel Botsman

Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.