Notícia

Senado decide que consumidor tem direito a celular reserva

Senado decide que consumidor tem direito a celular reserva

O Senado aprovou ontem (11) uma lei que garante ao consumidor o direito de receber um telefone celular reserva enquanto o seu estiver na assistência técnica para reparos. O texto se refere apenas a aparelhos ainda na garantia. O texto veio da Câmara, mas, como sofreu alterações no Senado, volta para apreciação dos deputados. O projeto inicial, de 2015, previa que o aparelho reserva deveria apenas fazer e receber ligações. O Senado incluiu a obrigatoriedade de acessar a internet, usando o plano de dados do consumidor. A sessão foi realizada na manhã desta quinta-feira e foi presidida por Eduardo Gomes (MDB-TO).

Segundo o texto aprovado hoje, basta o consumidor apresentar o aparelho defeituoso na assistência técnica autorizada. O aparelho reserva deverá ser oferecido gratuitamente. O consumidor deverá devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu.

“Já consideramos aqui o celular como instrumento e ferramenta de trabalho. Essa iniciativa é uma importante conquista do consumidor brasileiro”, disse o senador Eduardo Gomes. Caso a Câmara confirme as alterações do Senado, o projeto vai à sanção presidencial, alterando o Código de Defesa do Consumidor.

Informações da Agência Brasil

 

 

Dica

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:

Artigo

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:

Enquete

Você pretende tomar a vacina contra a covid-19?


Ver resultado

Vídeos

Rachel Botsman

Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.