O volume de serviços no paÃs recuou 0,4% na passagem de janeiro para fevereiro. Essa é a segunda queda consecutiva do indicador, que já havia caÃdo 0,4% entre dezembro e janeiro. Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgados ontem (12), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (IBGE). Nos outros tipos de comparação, no entanto, o setor de serviços apresenta altas: 3,8% na comparação com fevereiro do ano passado, 2,9% no acumulado do ano e 0,7% no acumulado de 12 meses.
Na passagem de janeiro para fevereiro, três das cinco atividades de serviços pesquisadas pelo IBGE tiveram queda: transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (-2,6%), outros serviços (-3,8%) e serviços prestados à s famÃlias (-1,1%).
Os serviços profissionais, administrativos e complementares mostraram estabilidade. O único segmento em alta foi o de serviços de informação e comunicação (0,8%).
A receita nominal dos serviços teve queda de 0,4% na comparação com janeiro e altas nas outras comparações: 6,5% em relação a fevereiro de 2018, 6% no acumulado do ano e 3,6% no acumulado de 12 meses.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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