A pessoa com deficiência (PcD) que pretende dirigir deve primeiro passar pelos exames psicológico e médico, em uma clÃnica credenciada ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA). Identificada alguma patologia que impeça a condução de um carro convencional, ela é encaminhada à perÃcia médica do Detran-BA. Com o laudo positivo para deficiência fÃsica, a PcD irá cursar a autoescola e fazer os testes do órgão de trânsito, em veÃculo adaptado, para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial.
Os protocolos de atendimento para as pessoas com deficiência foram debatidos no encontro virtual da Junta Médica Especial do Detran-BA, nesta quarta-feira (23), para marcar a Semana Nacional de Trânsito, em dois dias de debates. O evento teve a participação da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), da Associação Bahiana de ClÃnicas de Trânsito Abctran), da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) e da Receita Federal.
O Detran-BA esclareceu que apenas as pessoas com deficiência fÃsica que pretendem obter ou renovar a CNH especial devem fazer a perÃcia no órgão de trânsito. Autistas, cegos e pessoas com deficiência intelectual, que estão proibidos de dirigir, e PcD não condutor não precisam procurar a autarquia, evitando uma demanda desnecessária, que aumenta o tempo de espera para aqueles que realmente precisam ser atendidos pelo Detran-BA.
Quem tem alguma deficiência, independente da classificação, acaba sendo orientado pelas concessionárias de veÃculos a procurar a perÃcia no Detran-BA, porque as PcD têm o direito de comprar veÃculos novos com a isenção de impostos (IPI, IOF, ICMS e IPVA). Segundo as normas, o não condutor que busca benefÃcios fiscais precisa do laudo atestando a deficiência assinado por dois médicos credenciados ao SUS. Em seguida, ele deve procurar a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz -BA), para realizar os procedimentos que garantem a isenção de tributos.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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