A Caixa paga hoje (5) R$ 1,4 bilhão do auxÃlio emergencial para 3,7 milhões de brasileiros nascidos em março do ciclo 4. Desse total, 683,2 mil receberão R$ 447,1 milhões referentes à s parcelas do auxÃlio emergencial. Os demais, 3 milhões, serão contemplados com a segunda parcela do AuxÃlio Emergencial Extensão, em um montante de R$ 983,5 milhões.
A partir desta data, os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de 1 milhão de estabelecimentos comerciais.
O benefÃcio criado em abril pelo Governo Federal foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória (MP) nº 1000. O AuxÃlio Emergencial Extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300cada e, no caso das mães chefes de famÃlia monoparental, o valor é de R$ 600.
Segundo a Caixa, não há necessidade de novo requerimento para receber a extensão do auxÃlio. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na MP, terão direito a continuar recebendo o benefÃcio.
Saques e transferências para quem recebe o crédito nesta quarta-feira serão liberados a partir do dia 14 de novembro.
Informação da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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