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Governador debate com prefeitos critérios para retorno às aulas presenciais na Bahia

Governador debate com prefeitos critérios para retorno às aulas presenciais na Bahia

Os critérios necessários para a volta às aulas presenciais na Bahia foram discutidos entre o governador Rui Costa e demais autoridades municipais e estaduais, em uma reunião por videoconferência com membros da União dos Municípios da Bahia (UPB). O Governo do Estado decidiu prorrogar o decreto que suspende shows e aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada em toda a Bahia. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem (6) e vale até o dia 14 de fevereiro de 2021.

"Ainda estamos vivendo um crescimento que começou no mês de novembro, e o retorno das atividades escolares deve levar em conta as taxas de ocupação de leitos e de mortalidade pela covid-19. A Secretaria de Educação do Estado, em conjunto com a UPB e as secretarias municipais de educação, irá criar um protocolo único de educação e saúde para o retorno às aulas. Solicitei um levantamento dos profissionais da educação acima de 55 anos em todo o Estado, que fazem parte do grupo de maior vulnerabilidade, para que, possivelmente, possam ser incluídos num próximo lote de uma das vacinas que estão sendo aplicadas na Bahia", afirmou Rui.

O governador acrescentou que "o Estado prevê que quando as aulas forem retomadas, dividiremos as turmas em 50 por cento. O retorno se dará, inicialmente, em um modelo híbrido e com aulas em dias alternados. No dia em que o jovem ou a criança não estiver na escola, ele teria material pedagógico digital e impresso para utilizar em casa".

Rui ainda disse que irá convidar representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça da Bahia para uma reunião. "Vamos apresentar nossos protocolos, juntamente com a UPB, para que possamos unificar as frentes e criar uma linha de trabalho em prol da educação e priorizando a saúde das pessoas", concluiu.

Decreto

O decreto proíbe ainda a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes.

Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.

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