O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) apresentou), em reunião com representantes de concessionárias e revendedoras de veÃculos, o Registro Nacional de VeÃculos em Estoque (Renave). O sistema foi desenvolvido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para uso exclusivo de pessoas jurÃdicas que atuam no segmento de comercialização de veÃculos novos ou usados, e permite a transferência eletrônica da propriedade e o controle da entrada e saÃda de veÃculos, através do registro em livro eletrônico, atendendo aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o diretor de veÃculos do Detran, Lucas Machado, a adesão do Detran-BA ao Renave vai desburocratizar e baratear o serviço de transferência, no Estado.
“As empresas terão mais agilidade e menos custos e quem compra ou vende um veÃculo na loja já poderá sair com a transferência realizada”, afirma Machado.
O sistema aumenta consideravelmente a segurança no processo de compra e venda do veÃculos pois verifica, nos bancos de dados federal e estaduais, se existe impedimento para a transferência ou se há débitos e restrições. O processo pode ser resolvido instantaneamente e com custo reduzido, diminuindo a burocracia e o tempo final.
O Detran-BA está preparando a ambientação tecnológica para implementação do sistema, o que deve estar finalizado até o final de 2021. Atualmente, o Renave já se encontra disponÃvel em Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e EspÃrito Santo e outros 12 estados estão em fase de adesão. A expectativa é que em 2022 o sistema passe a operar em todo o paÃs.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.