Pessoas com deficiência que recebam o BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC) e tenham conseguido trabalho com carteira assinada já podem pedir, desde ontem (01) o auxÃlio-inclusão. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou do site com o mesmo nome.Equivalente a meio salário mÃnimo (R$ 550), o auxÃlio-inclusão foi instituÃdo pela Medida Provisória 1.023, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de junho. Criado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em 2015, o benefÃcio precisava ser regulamentado para entrar em vigor.
Para ter acesso ao auxÃlio-inclusão, a pessoa com deficiência inserida no mercado formal de trabalho precisa estar com o CPF em situação regular, cumprir os requisitos para ter direito ao BPC, ter recebido pelo menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou estar com o benefÃcio suspenso no mesmo intervalo.
O beneficiário precisa comprovar deficiência moderada ou grave e fazer parte de famÃlia com renda per capita (por pessoa) de até dois salários mÃnimos (R$ 2,2 mil). Também é necessário estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou em regimes de previdência dos servidores públicos e estar com inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico).
Caso perca o emprego com carteira assinada, a pessoa com deficiência volta a receber o BPC, que paga um salário mÃnimo. A migração ocorre de forma automática, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para garantir o acesso ao benefÃcio original.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.