Mais dois casos da doença causada pelo vÃrus Monkeypox (conhecida como varÃola dos macacos) foram confirmados na Bahia, um laboratorialmente e outro por critério clÃnico-epidemiológico. O Estado agora soma cinco registros da doença, todos de pessoas que residem em Salvador. O primeiro foi no dia 13 de julho, o segundo em 14 de julho e o terceiro em 20 de julho. Outros 31 casos suspeitos estão sendo investigados. São notificações dos municÃpios de Barra (01), Ibicaraà (02), Ilhéus (02), Laje (01), MutuÃpe (03), Porto Seguro (01), Salvador (14), Santo Antônio de Jesus (03), São Miguel das Matas (01) e Vitória da Conquista (03). Em todos os casos, as medidas sanitárias de monitoramento dos contactantes próximos, bem como isolamento foram adotadas.
Monkeypox é uma zoonose viral, do gênero Orthopoxvirus, da famÃlia Poxviridae, que se assemelha à varÃola humana, erradicada em 1980. A doença cursa com febre, dor de cabeça, dores musculares, dores nas costas, adenomegalia, calafrios e exaustão. A infecção é autolimitada com sintomas que duram de 2 a 4 semanas, podendo ser dividida em dois perÃodos: invasão, que dura entre 0 e 5 dias, com febre, cefaleia, mialgia, dor das costas e astenia intensa. A erupção cutânea começa entre 1 e 3 dias após o aparecimento da febre e tem caracterÃsticas clÃnicas semelhantes com varicela ou sÃfilis, com diferença na evolução uniforme das lesões.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.