Para otimizar os serviços, as unidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) localizadas em municÃpios do interior vão mudar os horários de atendimento por hora marcada. A partir do dia 16, todas as Ciretrans, Retrans informatizadas e postos avançados do órgão passarão a funcionar durante a semana, das 7h à s 14h (serviços agendados) e das 14h à s 16h (expediente interno). As exceções são a Retran de Pojuca e o Posto Avançado de LuÃs Eduardo Magalhães, que irão funcionar das 8h à s 15h (hora marcada) e das 15h à s 17h (expediente interno). Nas Retrans que ainda não foram informatizadas, o atendimento será das 7h à s 13h.
De acordo com a coordenadora das unidades descentralizadas do Detran-BA, Carla Santiago, as mudanças têm o objetivo de melhorar o padrão de atendimento, em sintonia com as demandas das cidades. “A Bahia é grande. Temos postos em todas as regiões do estado, que agora vão funcionar com uma nova dinâmica e horários definidos em cima das necessidades dos municÃpios por serviços de trânsito, além de minimizar as dificuldades impostas pelo novo coronavÃrus”, explicou.
Em função da pandemia da Covid-19, o Detran-BA oferece os procedimentos de habilitação e veÃculos, na capital e no interior, somente por agendamento prévio no portal www.sacdigital.ba.gov.br ou aplicativo SAC Digital, para evitar aglomerações. Na plataforma eletrônica do Estado, o cidadão tem a comodidade de escolher a data, o horário e local em que deseja realizar o serviço.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.