O decreto estadual n° 20.104/2020, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), prorroga até dezembro a suspensão do recadastramento para aposentados e pensionistas do Estado. Desta forma, integrantes desses dois grupos não precisam realizar o recadastramento da Previdência Estadual até o final de 2020. Esta é a sétima prorrogação consecutiva da rotina, medida temporária com o objetivo de evitar a transmissão da Covid-19 na Bahia.
De acordo com a publicação, aposentados aniversariantes de dezembro — e pensionistas cujo benefÃcio foi originado por servidor que também aniversariava neste mesmo mês — ficam dispensados de realizar a atualização dos dados cadastrais. Publicada no decreto estadual n° 19.586, do dia 27 de março deste ano, a medida teve seu texto original alterado pelos decretos n° 19.735/2020, n° 19.787/2020, n° 19.885/2020, nº 19.942, n° 20.012/2020 e n° 20.067/2020, que incluÃram os meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro, respectivamente.
O recadastramento de inativos e pensionistas do Estado, realizado pela Superintendência de Previdência (Suprev), unidade vinculada à Secretaria da Administração (Saeb), ocorre anualmente para assegurar a manutenção dos benefÃcios previdenciários. Não deixarão de ser pagos valores a quem esteja com o recadastramento 2020 pendente.
Mais informações podem ser obtidas pelo call center da Suprev, por meio dos telefones 0800 71 5353 (para chamadas de telefone fixo) ou (71) 4020-5353 (para ligações originadas do interior do estado e de celular) ou ainda no Portal do Servidor.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.