Notícia

Prefeitura amplia horário de funcionamento dos shoppings na Black Friday

Prefeitura amplia horário de funcionamento dos shoppings na Black Friday

Com intuito de estimular o movimento do comércio com as compras de final de ano e ajudar a reaver as perdas do período em que os shoppings permaneceram fechados, a Prefeitura autorizou, por decreto e de forma excepcional, o funcionamento dos estabelecimentos em horário ampliado, de 7h às 23h, dia 27, data da “Black Friday”. 

A decisão da ampliação do horário levou em consideração o fato da importância da data para as vendas do varejo, além de priorizar a manutenção da segurança dos consumidores, visto que essa mudança excepcional poderá contribuir para a redução das filas e aglomerações, em consonância com as premissas adotadas na elaboração dos protocolos sanitários. 

Vale lembrar que no protocolo setorial para os shopping centers, publicado por meio do Decreto nº 32.589, de 18 de julho de 2020, o horário de funcionamento para tais estabelecimentos foi fixado entre 12h às 20h. Já no dia 5 de outubro, a Prefeitura permitiu a ampliação do funcionamento por mais uma hora, das 11h às 21h, todos os dias da semana. 

Distanciamento Â– A capacidade máxima nos shopping centers é de uma pessoa a cada nove metros quadrados em áreas comuns e de uma pessoa a cada cinco metros quadrados de área em cada loja. O distanciamento de 1,5 metro deve ser observado em todas as áreas de circulação desses estabelecimentos, inclusive nas escadas rolantes cujos corrimões devem ser higienizados constantemente.

Dica

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:

Artigo

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:

Enquete

Você pretende tomar a vacina contra a covid-19?


Ver resultado

Vídeos

Rachel Botsman

Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.