Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro LuÃs Roberto Barroso, disse que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.
"Ninguém fica feliz de não favorecer o segurado. Todos nós gostarÃamos de dar o máximo possÃvel a todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema, afirmou.
Além de Barroso, também votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
André Mendonça. Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.
Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF e disse que a decisão da Corte garante o equilÃbrio financeiro da Previdência.
"Entre outros aspectos, ela garante a integridade das contas públicas e o equilÃbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros. Além disso, evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da Revisão da Vida Toda, como observado nas razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos processos em trâmite no Supremo", escreveu Messias.
Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefÃcio com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefÃcio.
Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluÃa as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefÃcios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluÃam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Informações da Agência Brasil
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