Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alÃquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores.
Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, criado na França na década de 1960 e parcialmente em vigor no Brasil desde o fim da mesma década, beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva curta.
No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alÃquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor.
A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alÃquotas.
Confira os serviços de saúde e educação com alÃquota reduzida:
•?????ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
•?????ensino fundamental;
•?????ensino médio;
•?????ensino técnico de nÃvel médio;
•?????ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
•?????ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
•?????ensino de sistemas linguÃsticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
•?????ensino de lÃnguas nativas de povos originários;
•?????educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;
•?????serviços cirúrgicos;
•?????serviços ginecológicos e obstétricos;
•?????serviços psiquiátricos;
•?????serviços prestados em unidades de terapia intensiva;
•?????serviços de atendimento de urgência;
•?????serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
•?????serviços de clÃnica médica;
•?????serviços médicos especializados;
•?????serviços odontológicos;
•?????serviços de enfermagem;
•?????serviços de fisioterapia;
•?????serviços laboratoriais;
•?????serviços de diagnóstico por imagem;
•?????serviços de bancos de material biológico humano;
•?????serviços de ambulância;
•?????serviços de assistência ao parto e pós-parto;
•?????serviços de psicologia;
•?????serviços de vigilância sanitária;
•?????serviços de epidemiologia;
•?????serviços de vacinação;
•?????serviços de fonoaudiologia;
•?????serviços de nutrição;
•?????serviços de optometria;
•?????serviços de instrumentação cirúrgica;
•?????serviços de biomedicina;
•?????serviços farmacêuticos;
•?????serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
Confira os serviços de produções nacionais, artÃsticas, culturais, de eventos, jornalÃsticas a audiovisuais com alÃquota reduzida:
•?????serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;
•?????serviços de produção de programas de rádio;
•?????serviços de agências de notÃcias para jornais e periódicos;
•?????serviços de agências de notÃcias para mÃdia audiovisual;
•?????serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;
•?????serviços de organização e promoção de atuações artÃsticas ao vivo;
•?????serviços de produção e apresentação de atuações artÃsticas ao vivo;
•?????serviços de atuação artÃstica;
•?????serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artÃstica;
•?????serviços de museus;
•?????serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;
•?????licenciamento de direitos de obras literárias;
•?????licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;
•?????licenciamento de direitos de autor de obras jornalÃsticas;
•?????licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
•?????licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
•?????licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
•?????licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;
•?????cessão temporária de direitos de obras literárias;
•?????cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;
•?????cessão temporária de direitos de autor de obras jornalÃsticas;
•?????cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
•?????cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
•?????cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
•?????cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.